
Como já foi alertado pelo jornalista César Tralli em edições anteriores do “Jornal Hoje”, nessa época do ano começa o prazo para a declaração do imposto de renda 2025 (IR). “Começa hoje o prazo para declarar o imposto de renda”, disse Tralli na abertura do “Jornal Hoje” desta segunda-feira, dia 17 de março.
Novas regras foram divulgadas pela Receita Federal e os contribuintes devem ficar atentos para evitar cair na malha fina e ter que pagar multas.
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O fisco espera receber cerca de 46 milhões de declarações este ano. O prazo para prestar contas se inicia nesta segunda-feira (17), com liberação da declaração pré-preenchida no sistema na próxima terça-feira (01).
Como baixar o programa do IR 2025?
Os contribuintes poderão preencher e emitir a declaração de imposto de renda (IR) clicando no botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”.
Para isso, ele deverá ter um cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou outro.
Como baixar o Programa de Imposto de Renda 2025?
Para baixar o programa do IR, os contribuintes devem acessar o site oficial da Receita Federal e clicar na aba “Programas”. Após isso, selecionar “Programas de Declaração” e em seguida clicar na opção “Imposto de Renda (DIRPF).
Em um computador, clique em “Baixar Programa”. Caso esteja acessando pelo celular, também é possível selecionar a opção “Baixar App”. O programa está disponível para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Dentre as obrigações deste ano estão:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Pessoas que receberam rendimentos insetos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor foi superior a R$ 200.000,00.
- Pessoas que realizaram operações de alienação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja a soma foi superior e R$ 40.000,00 com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Pessoas que obtiveram ganhos em atividade rural tendo uma receita bruta superior a R$ 169.440,00.
- Pessoas que tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800.000,00.
- Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda relativa ao ganho de capital auferido durante a venda de imóveis residenciais e adquiriu com o valor um novo imóvel localizado no país no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato.
- Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
As declarações terão que ser entregues dentro do prazo sendo o contribuinte sujeito a multa, caso não respeite o prazo.